A Samarco prorrogou até o dia 15 de agosto de 2026 o prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID). A medida amplia em mais 45 dias o período para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem a indenização individual de R$ 35 mil, prevista no Novo Acordo do Rio Doce. A decisão foi tomada devido ao grande número de novos pedidos registrados desde a reabertura do programa.
Segundo a empresa, desde a retomada do PID, mais de 10 mil novos requerimentos foram protocolados. Desse total, já foram firmados mais de 6 mil acordos, com mais de 4,2 mil pagamentos realizados. Ao todo, o programa já beneficiou mais de 305 mil pessoas, somando R$ 11,2 bilhões em indenizações pagas até maio deste ano.
O PID integra as medidas de reparação relacionadas ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015, e é considerado um dos principais instrumentos indenizatórios do Novo Acordo do Rio Doce. O programa é destinado às pessoas que ainda não ingressaram no sistema ou que tiveram requerimentos anteriores encerrados por invalidação de procuração.
Quem pode solicitar?
Os critérios de elegibilidade seguem as regras estabelecidas no Novo Acordo do Rio Doce. Entre os principais requisitos estão:
- Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015);
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
- Possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que não trate exclusivamente de dano relacionado à água; ou
- Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo anteriormente celebrado.
Pagamento pode ocorrer em cerca de 20 dias
De acordo com a Samarco, quando toda a documentação é apresentada corretamente no momento da solicitação, o prazo médio para conclusão do processo e pagamento da indenização é de aproximadamente 20 dias, considerando todas as etapas, incluindo a homologação judicial do acordo.
A empresa também orienta que os interessados busquem informações apenas pelos canais oficiais, da Defensoria Pública ou de instituições de Justiça, devido à circulação de informações falsas sobre o programa. O ingresso no PID pode ser realizado por meio da Defensoria Pública ou com advogado particular, conforme as regras estabelecidas pelo Novo Acordo do Rio Doce.