Uma decisão da Justiça Federal trouxe um novo capítulo para os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O juiz da 4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou o pedido que buscava garantir o pagamento complementar dos chamados "54 meses" às pessoas que receberam indenizações por meio do Sistema Indenizatório Simplificado (Novel).
A decisão era aguardada com grande expectativa por milhares de moradores dos municípios atingidos ao longo da Bacia do Rio Doce, incluindo cidades do Leste de Minas Gerais e do Espírito Santo, onde o tema mobiliza comunidades desde a homologação da Repactuação do Rio Doce.
O pedido foi apresentado por representantes dos atingidos, que defendiam o pagamento de uma diferença indenizatória. Segundo esse entendimento, as indenizações pagas pelo Novel foram calculadas considerando 71 meses de danos continuados, enquanto a nova repactuação homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar o período de 125 meses. Dessa forma, os autores da ação sustentavam que os beneficiários teriam direito ao complemento correspondente aos 54 meses restantes.
No entanto, o magistrado entendeu que não há fundamento jurídico para determinar o pagamento adicional pleiteado, indeferindo o pedido apresentado na ação.
Apesar da decisão desfavorável, o processo ainda não foi encerrado definitivamente. Os representantes dos atingidos poderão recorrer da sentença nas instâncias superiores, buscando reverter o entendimento adotado pela Justiça Federal.
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Entenda o caso
O Sistema Indenizatório Simplificado, conhecido como Novel, foi criado para acelerar o pagamento de indenizações às vítimas do desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em novembro de 2015. Desde então, milhares de pessoas aderiram ao sistema e receberam compensações financeiras.
Com a assinatura da Repactuação do Rio Doce, surgiram discussões sobre a possibilidade de revisão dos valores pagos anteriormente. Um dos principais pontos debatidos era justamente o chamado complemento dos "54 meses", reivindicado por atingidos que entendem ter direito à atualização das indenizações conforme os novos critérios estabelecidos.
Situação atual
Com a decisão do TRF-6, o pagamento do complemento dos "54 meses" não será realizado neste momento. A expectativa agora é pela interposição de recursos, que poderão levar a discussão às instâncias superiores da Justiça.
A Rádio Educativa FM 105,1 continuará acompanhando os desdobramentos do caso, que impacta diretamente milhares de famílias dos municípios atingidos pela tragédia ambiental na Bacia do Rio Doce.
Fonte: Jornal Folha1.