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Indenização de R$ 35 mil: prazo para solicitar PID termina no dia 26 de maio
Pagamentos já começaram a ser realizados, mas plataforma do PID fecha em 26 de maio. Pedido deve ser feito com ajuda de defensor público ou advogado.
Por Administrador
Publicado em 06/05/2025 11:01
Regional

O prazo para solicitar a indenização de R$ 35 mil pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) está na reta final. Quem tem direito ao benefício tem até o dia 26 de maio deste ano para ingressar na plataforma e concluir o pedido.

Segundo a Samarco, mais de 185 mil requerimentos já foram formalizados e os pagamentos para os casos elegíveis começaram a ser realizados. O valor é pago em parcela única e cai na conta do beneficiário em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

O PID é parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado em 2024, e é voltado para pessoas que tenham sido afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. A iniciativa encerra eventuais ações judiciais nacionais e internacionais relacionadas à tragédia.

 

Quem tem direito

Para receber os R$ 35 mil, é necessário:

  • Ter comprovante de residência em alguma das localidades reconhecidas no Acordo de Reparação;
  • Possuir documento de identificação com CPF;
  • Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem (5/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro nos canais da Fundação Renova até 31/12/2021;
  • Ter ação judicial no Brasil ou no exterior até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, respeitadas outras datas previstas no acordo;
  • Ter tido o pedido negado ou sem acordo em processos anteriores de reparação.

Além disso, o requerente precisa assinar um Termo de Quitação e contar com a atuação de um defensor público ou advogado.

 

Assessoria jurídica obrigatória

Um dos pontos centrais do processo é que todas as pessoas precisam de representação legal. Isso pode ser feito de forma gratuita por defensores públicos, ou por advogados particulares, cujos honorários (R$ 1.750) são pagos pela própria Samarco, sem desconto sobre o valor da indenização. Se houver acordo diferente entre advogado e cliente, o excedente não é de responsabilidade da empresa.

 

Documentação

A procuração (ou declaração da Defensoria Pública) deve conter:

  • Dados completos do requerente e do advogado;
  • Poderes específicos para representação no PID (como firmar acordos, dar quitação e acompanhar o processo);
  • Assinatura legível;
  • Se possível, com firma reconhecida.

 

Todos os atendimentos relacionados ao PID devem ser concluídos até o fim de 2026.

 

Fonte: G1 Vales 

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