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Tarifa Social de Energia: 124 mil famílias do Leste e Nordeste de MG têm direito, mas ainda não são beneficiadas; veja como ter acesso
Regional
Publicado em 25/05/2024

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), informou que 124 mil famílias do Leste e Nordeste de MG, têm direito, mas ainda não são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para ser contemplado pela iniciativa - que concede até 65% de desconto na conta de energia - é preciso preencher alguns requisitos.

Segundo a Cemig, em 2023, TSEE que concedeu mais de R$ 400 milhões em descontos para 1,4 milhão de consumidores. Na região, mais de 280 mil consumidores já são beneficiados.

A Tarifa Social é destinada para as famílias cadastradas em programas sociais do Governo Federal, CadÚnico e/ou Benefício de Prestação Continuada - BPC. O desconto ocorre apenas para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh. Acima disso, o cliente paga a tarifa convencional vigente dos KWh excedentes.

Desde janeiro de 2002, as famílias inscritas no CadÚnico são cadastradas de forma automática pela Cemig, sem necessidade de solicitação. Por isso, é importante que as pessoas mantenham seus cadastros atualizados junto à União e com a distribuidora de energia.

“O benefício da Tarifa Social permite que mais pessoas tenham acesso à energia de qualidade, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida e dignidade. Além disso, é um importante instrumento na redução de desigualdades socioeconômicas, inclusive entre as diferentes regiões e estados brasileiros, que sofreram efeitos diferenciados com a elevação dos custos no fornecimento de energia elétrica nos últimos anos", explica o gerente de faturamento da Cemig, Eron Lopes.

Lopes afirma ainda que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular.

Conforme a Cemig, quem quiser conferir se já faz parte dos beneficiários, deve verificar no campo "subclasse" na conta de energia. Se estiver escrito “residencial baixa renda”, significa que a unidade consumidora já está cadastrada na TSEE.

 

Requisitos para receber a TSEE

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou
  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
  • Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, é preciso entrar em contato com a Prefeitura ou acessar o site do Ministério da Cidadania.

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