https://public-rf-upload.minhawebradio.net/236773/slider/7c7a41eb26a95a9658fa0578b0d329c3.png
Lula manda Caixa suspender cobrança de Pix para pessoa jurídica
Economia
Publicado em 20/06/2023

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), disse nesta 3ª feira (20.jun. 2023) que, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitou à presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, que suspendesse, temporariamente, o anúncio da cobrança de tarifas por Pix de pessoas jurídicas.

 

“Foi pedido que suspendesse, temporariamente, até o presidente estar de volta na semana que vem, para que isso seja avaliado com o presidente”, disse o ministro depois de almoço com congressistas ligados à FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo).

Na 2ª (19.jun), a Caixa anunciou que começaria a cobrar tarifas sobre transferências via Pix de empresas clientes do banco. A medida entraria em vigor em 19 de julho. Pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais) continuariam isentos.

 

Segundo ele, Rita argumentou que outros bancos já fazem cobranças na modalidade, mas a pessoas jurídicas (empresas). A cobrança é autorizada pelo BC (Banco Central do Brasil) desde novembro de 2020. A taxação de pessoas físicas, porém, é vetada pela autarquia.

 

“Eu disse que a Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco tem no Brasil. Vamos aguardar o retorno do presidente para reavaliar essa medida. Isso será reavaliado. Foi o presidente Lula que pediu”, disse.

 

Em nota, a Caixa afirma que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica e esclarece que a prática foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 e “é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação”.

 

Leia abaixo a íntegra da nota publicada pela Caixa Econômica Federal:

 

“A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

 

“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.

 

“A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.

 

Fonte: Poder 360

Comentários