O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas suspendeu a cobrança sobre operações de “risco sacado” — modalidade usada por pequenas e médias empresas para antecipação de recebíveis.
O que continua valendo
-
Compras no exterior (cartão e débito): alíquota sobe de 3,38% para 3,5%.
-
Compra de moeda e remessas internacionais: salto de 1,1% para 3,5%.
-
Empréstimos empresariais: alíquota diária dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
-
VGBL (planos de previdência de alto valor): passa de 0% para 5%.
-
Fundos de direitos creditórios: agora cobrado a 0,38%.
O que foi excluído
Moraes suspendeu a tributação sobre operações de risco sacado, alegando se tratar de uma nova hipótese tributária, não prevista em lei, violando o princípio da legalidade. Essa medida buscava uma arrecadação estimada em R$ 1,2 bilhão neste ano, cerca de 10% do total previsto com o decreto (R$ 12 bilhões).
Impacto para o governo
Sem essa cobrança, a previsão de receita com o IOF em 2025 cai para cerca de R$ 10,8 bilhões. Ainda assim, o aumento nas demais alíquotas oferece alívio imediato ao Orçamento, com reflexos positivos no cumprimento da meta fiscal .
À decisão, que foi monocrática e ainda precisa ser levada ao plenário do STF, Moraes atribuiu efeito imediato e retroativo, o que invalida cobranças realizadas entre a derrubada do decreto pelo Congresso e a decisão da Corte.
️ Repercussão política
-
No Senado, senadores criticaram a decisão e afirmam que ela reforça o choque de competência entre Legislativo e Judiciário.
-
Especialistas em direito tributário apontam que, embora o Ejecutivo tenha competência para alterar o IOF via decreto, isso só é válido se for para fins regulatórios — e não exclusivamente arrecadatórios.
-
O governo defende que a medida é constitucional e que o Congresso extrapolou sua atribuição ao vetar unilateralmente o decreto.
O que isso significa para você
Consumidores que gastam em viagem ao exterior ou fazem remessa para fora do país vão pagar 3,5% de imposto sobre essas operações.
Empresas que tomam empréstimos notarão o custo um pouco maior no IOF diário. Já aquelas que usam o recurso de risco sacado ficam isentas, o que é visto como vantagem para micro e pequenas empresas.
Mercado e governo ganham tempo – mas o equilíbrio entre poderes ainda é incerto. A depender do resultado no pleno do STF, pode haver novos capítulos nessa disputa constitucional.