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Senado deve apresentar relatório final de regulação de IA em maio
Política
Publicado em 29/04/2024

O relatório final do PL (projeto de lei) 2.338 de 2023, que regulamenta o uso e o desenvolvimento de IA (inteligência artificial), deve ser apresentado pelo relator, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), na 3ª semana de maio. O texto preliminar foi entregue na última 4ª feira (24.abr), e deve sofrer alterações e pedidos de emenda até dia 9 do mesmo mês.

 

Durante estas 2 semanas de edição, o congressista deve se reunir com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir a tramitação da proposta. Eis a íntegra do relatório preliminar (PDF – 567 kB).

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que participou da sessão da entrega do texto, afirmou que o marco regulatório da IA é de interesse do governo para “atrair investimento privado, nacional e internacional sobre esse tema”.

 

Segundo apurou o Poder360, o texto atual é alvo de divergência entre os especialistas do tema. Por isso, o relator pode fazer alterações significativas na redação do parecer.

 

O PL, de autoria do presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tramita na CTIA (Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil) do Senado, que poderá funcionar até o dia 23 de maio. O prazo apertado decorre do atraso da entrega do parecer inicial, que só foi finalizado horas antes da apresentação oficial do relatório.

 

A demora vem das discordâncias entre o Planalto e os congressistas sobre a questão dos direitos autorais em inteligências artificiais generativas. Agora, a discussão é sobre as questões legais defendidas pelos empresários e pelos advogados que redigiram o texto, a pedido de Pacheco.

 

A ideia original era que o texto fosse aprovado no final de 2023, de modo a ser aplicado já nas eleições municipais marcadas para outubro deste ano. O projeto, entretanto, ainda está em fase de análise de comissões do Senado. Depois disso, será levado ao plenário da Casa Alta. Se for aprovado por senadores, irá à Câmara.

 

Para que tenha efeito sobre as eleições, uma legislação deve ser aprovada, no máximo, até o final do ano anterior. Depois deste prazo, a lei eleitoral só passará a valer no pleito seguinte.

 

Em janeiro, Pacheco afirmou que a proposta seria votada até abril. No entanto, conforme apurou o Poder360, os congressistas nunca tiveram esperança de que as regulações fossem aprovadas a tempo das eleições deste ano.

 

MARCO REGULATÓRIO

O relatório preliminar unificou todos os projetos de lei que tramitam no Senado sobre o tema, incluindo o de Pacheco. É dele a sugestão de aplicação de multa de até R$ 50 milhões para pessoas físicas ou o equivalente a 2% do faturamento de uma empresa em casos de irregularidades.

 

Também acatou enquadrar as violações nas punições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e não culpabilizar as empresas caso se comprove que terceiros fizeram uso de má-fé da ferramenta de IA para causar danos a vítimas.

 

O objetivo do marco regulatório é estabelecer normas gerais de caráter nacional para a concepção, desenvolvimento, implementação, utilização, adoção e governança responsável de sistemas de IA.

 

Estabelece também que sistemas de uso particular e sem fins econômicos, desenvolvidos para uso na defesa nacional, formatos abertos e livres e atividades de testagem não se aplicam à lei.

 

Leia os principais pontos do relatório preliminar:

 

Sistema de regulação

 

O relatório cria o SIA (Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial), entidade responsável por “implementar e fiscalizar” o cumprimento da lei.

 

O Poder Executivo designará a autoridade competente para coordenar o órgão, mas outras entidades estatais reguladoras poderão fazer parte.

 

Será responsável criar critérios de avaliação preliminar do risco de um sistema de IA e fazer a sua avaliação. A classificação indicada é “risco excessivo” e “alto risco”.

 

Também deverá fiscalizar e supervisionar os sistemas, seus desenvolvedores e fornecedores.

 

Agentes de governança

 

As empresas que criarem ferramentas de inteligência artificial classificadas como de alto risco deverão definir um responsável pelo diálogo com o poder público. O encarregado de confiança deverá responder sobre testes de confiabilidade, gestão de dados para mitigar e prevenir vieses discriminatórios e submeter o sistema à supervisão humana.

 

Se um ente público fizer uso de um sistema de alto risco será necessário realizar consulta pública antes de sua adoção.

 

Autorregulação

 

Além do SIA, outras empresas poderão se juntar e criar agências privadas para a autorregulação de um determinado sistema e estabelecer os próprios critérios técnicos. A ideia é que a agência seja uma aliada da autoridade competente, junto de demais agências já existentes.

 

Proibições

  • técnicas subliminares que induzam o usuário a se comportar de forma prejudicial ou trazendo risco à saúde ou segurança própria ou de terceiros;
  • exploração de vulnerabilidades dos usuários;
  • ranquear pessoas com base no comportamento social ou atributos de sua personalidade;
  • produção, disseminação ou criação de material que caracteriza abuso ou exploração sexual infantil;
  • utilização da IA como armas autônomas, que selecionam alvos e atacam sem a intervenção humana.

 

Estabelece as ações proibidas aos desenvolvedores e fornecedores da ferramenta de IA. Dentre elas:

  • induzir o usuário a se comportar de forma prejudicial ou que traga risco à saúde ou à segurança própria e de terceiros;
  • explorar usuários vulneráveis, como crianças e idosos;
  • ranquear pessoas com base no comportamento social e personalidade;
  • produzir, disseminar ou criar conteúdo que caracterize abuso e exploração sexual infantil;
  • uso de identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos;
  • criar armas que funcionam sem intervenção humana.

 

Uso na segurança pública

 

O uso de ferramentas de IA na área de segurança pública é permitido nas seguintes situações:

  • em inquérito ou processo criminal de infrações penais de maior potencial ofensivo, mediante autorização da Justiça;
  • na busca por desaparecidos, vítimas de crimes ou circunstâncias de ameaça grave à integridade física;
  • para investigar flagrantes delitos –o momento exato em que se comete o crime–, no caso de crimes com mais de 2 anos de pena;
  • para cumprir mandados de prisão e medidas restritivas e recapturar réus foragidos –que impõem obstáculos para cumprir o mandado de prisão.

Fonte: Poder360

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