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Presidente do Senado diz que irá recorrer da suspensão da desoneração da folha
Política
Publicado em 26/04/2024

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesta sexta-feira (26), que irá recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra. Zanin suspendeu nesta quinta (25) a desoneração alegando que o Congresso não avaliou o impacto financeiro da medida para as contas públicas.

 

Pacheco disse que a prorrogação da desoneração é constitucional e citou precedentes favoráveis do próprio STF. “Sobre qualquer ótica, há constitucionalidade do projeto. Há estimativa do impacto financeiro. São situações muito claras. É necessário analisar a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) da AGU (Advocacia-Geral da União), que se assenta sobre um pressuposto de que proposições legislativas que criem despesas precisam de estimativa dos impactos”, disse.

 

“Isto não é verdadeiro, há, sim, a previsão e estimativa financeira e orçamentária. Este requisito evocado para acolher uma ADI não procede. Tomaremos hoje um recurso de agravo para demonstrar a realidade do que se apresenta”, argumentou. O presidente do Senado disse, ainda, que foi uma ação precipitada, descontextualizada e fora do momento. Segundo ele, as premissas do Advocacia da União para recorrer ao STF não são verdadeiras.

As discussões anteriores no STF já haviam reconhecido a constitucionalidade da desoneração, considerando-a uma prorrogação e não uma nova política. Em 2021, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra um pedido da AGU para suspender outra prorrogação da desoneração. O julgamento não foi concluído na época.

 

Durante as discussões no Congresso, especialistas, sindicatos e entidades empresariais defenderam a prorrogação da desoneração até 2027 como constitucional. O projeto de lei foi aprovado com ampla maioria e posteriormente teve o veto presidencial derrubado. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal por alíquotas menores sobre a receita bruta em 17 setores da economia. A medida visa reduzir os custos de contratação e beneficiar setores como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.

Fonte: Jovem Pan

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