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Governo quer devolver imposto para quem ganha até meio salário mínimo
Economia
Publicado em 25/04/2024

Segundo trecho do projeto, o CadÚnico (Cadastro Único) será usado para a concessão. “Há ainda previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível”, diz.

 

Eis como funcionará a devolução:

 

  • gás de cozinha – mínimo de 100% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 20% para IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • energia elétrica, água e esgoto – mínimo de 50% para a CBS e de 20% para o IBS.
  • demais casos – mínimo de 20% para CBS e IBS.

O benefício não valerá para produtos em que incide o IS (Imposto Seletivo), como cigarros e bebidas alcoólicas.

 

“A devolução será calculada sobre o consumo das famílias formalizado, por meio da emissão de documentos fiscais, de modo a estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal. Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nestas localidades”, acrescenta.

 

O governo avalia que a devolução de tributos irá assegurar “maior grau de eficácia na redistribuição de renda e na focalização do uso de recursos públicos”.

 

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

 

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

 

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

Fonte: Poder360

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