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Anvisa aprova resolução para proibir venda de cigarros eletrônicos no Brasil
Nacional
Publicado em 20/04/2024

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formou maioria para aprovar uma resolução que mantém a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil, nesta sexta-feira (19). A nova norma pode endurecer as restrições existentes, vedando a produção, distribuição, armazenamento e transporte dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em território nacional, substituindo a resolução de 2009. Os DEFs, que incluem produtos como vapes e pods, tiveram sua importação, comercialização e propaganda proibidas no país desde 2009. Até o momento, a votação está em 3 votos a favor e 0 votos contra, com a análise sendo feita pela diretoria colegiada da Anvisa, composta por cinco diretores, sendo necessária maioria simples para aprovação. A minuta analisada pela diretoria é mais rigorosa que a norma anterior, ampliando a proibição para incluir a produção, armazenamento e transporte dos produtos. Medidas de fiscalização da comercialização e campanhas educativas sobre os riscos do uso de DEFs para jovens e adolescentes também estão previstas na resolução.

Além disso, a norma define os DEFs como qualquer produto fumígeno que gera emissões com auxílio de eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível. O presidente da agência, Antonio Barra Torres, apresentou análises do cenário internacional, considerações científicas e resultados de consulta pública sobre o tema aos demais diretores.

 

Entre os votantes, o presidente da agência, Antonio Barra Torres, que falou para os presentes sobre o cenário internacional de regulamentação, bem como questões científicas. “A consulta pública realizada não trouxe fato ou argumento científico que alterasse o peso das evidências já ratificadas por esse colegiado anteriormente”, disse Barra Torres. Ainda conforme o presidente, um documento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2023, atesta que “a partir das evidências atuais, não é recomendado que governos permitam a venda de cigarros eletrônicos como produtos de consumo na prossecução de um objetivo de cessação”.

Fonte: Jovem Pan

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